sábado, 16 de junho de 2012

Preservação do patrimônio cultural



A identidade de uma população se faz, também, através da preservação do Patrimônio Cultural. Este patrimônio deve ser visto como um grande acervo, que é o registro de acontecimentos e fases da história de uma cidade.
O valor dessa preservação é sentido fisicamente e emocionalmente, por pessoas que ainda não foram anestesiadas pela frieza e funcionalismo das ‘cidades’ modernas. O indivíduo tem que se reconhecer na cidade, tem que respeitar seu passado e não fazer de sua cidade um amontoado de coisas sem sentido.


As entidades que procedem à identificação e classificação de certos bens como relevantes para a cultura de um povo, de uma região ou mesmo de toda a humanidade, visam também a salvaguarda e a proteção desses bens, de forma a que cheguem devidamente preservados às gerações vindouras, e que possam ser objeto de estudo e fonte de experiências emocionais para todos aqueles que os visitem ou deles usufruam.


No mundo


A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) promoveu em1972 um tratado internacional denominado Convenção sobre a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural visando promover a identificação, a proteção e a preservação do patrimônio cultural e natural de todo o mundo, considerado especialmente valioso para a humanidade. [5]
Como complemento desse tratado foi aprovado em 2003 uma nova convenção, desta vez especificamente sobre o patrimônio cultural imaterial.


Atualidade




A Constituição de 1988 estabelece no seu Artº 216 que "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. 


Para além de signatário da Convenção sobre a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural e da Convenção sobre o patrimônio cultural imaterial, a proteção dos bens culturais em território brasileiro está garantida pela Lei Federal nº 25, de 30 de Novembro de 1937 a qual define as regras do "tombamento" dos bens pertencentes ao "Patrimônio Histórico e Artístico Nacional", bem como a proteção a que esses bens ficam sujeitos no sentido da sua preservação e conservação.
No sentido do apoio ao patrimônio cultural é ainda "facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais” (artº216-V-§6)  


O órgão nacional encarregado de promover a proteção patrimonial é o IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, criado em 1937 (tendo, ao longo da história, recebido outras denominações e sofrido diversas alterações em seu status administrativo), contando em sua origem com a participação direta do escritor Mário de Andrade .
100% das edificações brasileiras de relevância histórica, principalmente igrejas e casarões, estão ameaçadas pelos cupins, carunchos, traças, brocas e outros insetos xilófagos.

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